O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu duas ações que questionavam a validade da Lei Complementar nº 214, com novos critérios para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial, cuja revisão das regrasfoi aprovada pela Câmara Municipal de Contagem no final de 2016 e implementada pela prefeitura no início de 2017.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Federação Sindical e Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico ME. O TJMG, no entanto, considerou legítima a nova regra para cobrança do IPTU residencial. Os desembargadores destacaram a importância da implantação de uma política fiscal e tributária mais justa no Município.
O conceito de justiça tributária é notório e amplamente aplicado em Contagem, pois 50,4% dos imóveis residenciais permanecem isentos do pagamento de IPTU,
ressalta o procurador da Fazenda Municipal, Armênio Gonçalves, ao afirmar que a decisão do TJMG consolida a legalidade do IPTU, deixando claro que a cobrança é constitucional e essencial para manter em dia as contas e os investimentos da administração municipal.
Investimentos – Segundo a prefeitura de Contagem, em 2017 foram transferidos 30% do que foi arrecadado com o IPTU para a Saúde, o dobro do mínimo exigido por lei. Para a Educação foram transferidos 27%, 2% a mais do que determina a Constituição. Também foram feitos investimentos na pavimentação de ruas, obras de infraestrutura e manutenção da cidade, além de apoio à execução de projetos habitacionais e de assistência social.
Isenção permanece em alguns casos
A isenção do IPTU permanece para imóveis avaliados em até R$ 140 mil. Estão isentos aposentados e pensionistas com renda mensal líquida inferior a R$ 5.190,00, desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo, e cujo valor venal não exceda R$ 600 mil. Instituições educacionais e templos religiosos também permanecem isentos à cobrança, dentre outros casos previstos na lei.