O consumidor deve ficar atento e ponderar na hora de comprar ovos de páscoa e pescados nesta época do ano em que a procura é específica devido às comemorações da Semana Santa. O alerta é feito pelo Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Contagem), após pesquisa de preços dos produtos nos principais supermercados da cidade. O órgão encontrou diferenças superiores a 25% para os ovos de páscoa e nos peixes a diferença é ainda maior sendo superior a 140%.
Durante essa semana, o Procon Contagem promove a “Operação de Páscoa” para orientar o consumidor quanto à variação dos preços e produtos, além de orientá-los para que também façam uma pesquisa antes de finalizar as suas compras, dando atenção às promoções que os lojistas costumam fazer nos últimos dias.
Conforme explica a diretora do Procon, Rariúcha Amarante Braga, na pesquisa de preço dos ovos de páscoa no município, levou-se em consideração não só o valor dos produtos, mas também a variedade e o peso dos itens.
Outro detalhe que precisa ser levado em conta é que as embalagens dos ovos de páscoa industrializadas ou artesanais devem ser claras e explícitas, incluindo informações como identificação do fabricante e importador, país de origem, prazo de validade, peso, composição e características, devendo sempre ficar atentos aos rótulos danificados ou ilegíveis, informou.
Para os ovos de páscoa infantis, mais procurados nesta época e com variedade, é preciso prestar atenção, principalmente, nas embalagens, conforme destaca a gerente de Fiscalização, Gabrielle T. Ribeiro da Fonseca. “Todos os produtos devem apresentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), esclareceu.
Cuidados na escolha do peixe
Segundo orientações da fiscal do Procon Contagem, Juliana Carolina Oliveira, quem consome mais peixes nessa época do ano deve verificar a conservação, aparência e a presença de cheiro forte. “Uma dica importante é observar se o peixe está com o abdômen flácido, com olhos murchos, sem brilho e guelras pálidas, pois esses são sinais de que o produto não deve ser consumido. Nos rótulos ainda deve haver o registro obrigatório, previsto no art. 31 do código de defesa do consumidor”, explicou.