Funcionários dos Correios iniciaram na segunda-feira (12) uma greve nacional por tempo indeterminado que deve impactar nos serviços de recebimento e postagem de encomendas, com prováveis atrasos na entrega de contas em geral, como água, luz, telefone, entre outras. Para que os usuários e aqueles que dependem desse serviço não sejam prejudicados, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) organizou uma série de orientações sobre como proceder.
No caso de um ou mais boletos não chegarem a tempo, a sugestão é fazer contato com a empresa antes do vencimento para solicitar formas alternativas de pagamento, como envio da fatura por e-mail ou segunda via, sem custo adicional. Também é possível negociar uma prorrogação no vencimento da conta. Em ambos os casos, o consumidor evita a cobrança de juros e multas, a negativação do nome nos serviços de proteção ao crédito ou até o cancelamento de um serviço em decorrência do atraso no pagamento.
A greve dos Correios não desobriga o pagamento de nenhuma conta, mas se após o contato com a empresa, outras formas de pagamentos não forem oferecidas, o consumidor poderá questionar eventuais juros e multa cobrados. Para isso, ele deve procurar diretamente o Procon do seu município ou mesmo a Justiça.
O Idec recomenda que aqueles que preferem se precaver em relação ao pagamento de contas, devem optar por formas de pagamento que não envolvam o serviço dos Correios, como o envio do boleto por e-mail ou mesmo débito em conta bancária.
Encomendas – No caso de envio de encomendas, o consumidor que for prejudicado com o atraso terá direito ao ressarcimento do valor do serviço con- tratado ou até mesmo exigir, judicialmente, o cumprimento da obrigação da entrega, com pedido de multa diária pelo descumprimento. A reclamação pode ser feita no Procon ou pelo site, do Ministério da Justiça. Em alguns casos, é possível até exigir, em Juizado Especial Cível, uma indenização para ressarcimento de prejuízos morais e financeiros decorrentes do atraso ou da não-prestação do serviço.
Durante o período de greve, as pessoas que necessitarem, com urgência, do serviço de envio de encomendas podem optar por outras empresas que também fazem entregas.
TST determina que 80% do efetivo trabalhe
Na terça-feira (13), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a falta de razoabilidade na paralisação de empregados dos Correios, iniciada na segunda-feira (12), e determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade, enquanto perdurar o movimento.
Em seu despacho, a ministra Dora Maria da Costa pondera que não houve moderação na deflagração da greve “na medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da assistência médica e odontológica – constituía o objeto do dissídio coletivo que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda segundo a magistrada,
emerge o fato de os serviços prestados pela requerente serem considerados essenciais.
Efetivo – Terça-feira (13), 24 dos 32 sindicatos dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento. Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
No último final de semana (10 e 11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.