É um gasto inevitável, mas, segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) o consumidor pode economizar na hora da compra do material escolar. A orientação do órgão é que, antes de efetivar a compra, os pais façam pesquisa de preço e evitem levar os filhos às compras.
Para que o consumidor não tenha prejuízo com a possível aquisição de materiais defeituosos, o Procon aconselha que seja exigido do estabelecimento comercial a nota fiscal discriminada dos produtos adquiridos na compra. A medida deve dar ao comprador garantias para troca do produto ou devolução do dinheiro pago, caso o objeto comprado apresente problemas no futuro.
A antecipação das compras e uma possível negociação
com o lojista também deve render bons descontos.
Sobre a companhia dos filhos durante as compras, o órgão explica que, geralmente, a criança vai escolher os objetos mais atrativos, com desenhos e muito brilho, que na maioria das vezes são os mais caros.
Segundo a assessoria, todo início de ano o Procon realiza fiscalização nos estabelecimentos do ramo, visando constatar o aumento de preço de um ano para o outro. Conforme o órgão, o aumento aceitável pela legislação deve ficar dentro do índice de inflação do ano anterior.
O que os estabelecimentos de ensino não podem pedir na lista escolar dos alunos, são: material de informática (toner, cartucho, CD, pendrive) e materiais de limpeza em geral (shampoo, sabonete, detergente, sabão em barra e outros). Caso a escola peça materiais que não estão na lista, os pais devem procurar a direção da unidade para conversar, se não resolver no diálogo, podem denunciar o fato ao Procon.