Os projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores foram aprovados pelo plenário do Senado. As propostas serão agora encaminhadas para análise e votação da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, o voto distrital misto associa o voto proporcional com o distrital. O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.
O projeto estabelece que o número de representantes eleitos pelos distritos deve ser igual à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários, tanto nos estados como nos municípios.
Aprovados por 40 votos a 13, os projetos de lei do Senado (PLS) 86/2017 e 345/2017,
que tramitam em conjunto, foram apresentados pelos senadores José Serra (PSDB-SP)
e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.
De acordo com o texto que será analisado pela Câmara, caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes.