O deputado Durval Ângelo, líder do governo Pimentel na Assembleia e relator da Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União da Casa, apresentou o relatório final dos trabalhos no qual defendeu um encontro de contas imediato e que o governo federal quite o saldo positivo que restará ao estado com investimentos em obras de infraestrutura. O relatório foi lido durante a reunião do colegiado, mas não foi votado devido a um pedido de vista do deputado João Leite (PSDB). A votação do documento deve ocorrer na próxima semana.
Durval propõe que os investimentos seriam feitos com parte dos R$ 48,5 bilhões que restariam de saldo para o Estado descontando-se a dívida de Minas com a União, hoje em R$ 87,2 bilhões, dos R$ 135 bilhões que o governo federal deve a Minas como compensação pelas perdas com a desonerações impostas pela Lei Complementar 87/1996.
A chamada Lei Kandir isentou do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente as exportações de produtos não manufaturados.
Outros estados estão em situação semelhante. Esse arranjo institucional
tem levado os entes federados à bancarrota, salientou o relator.
O deputado faz um relato histórico da situação econômica e política do país antes e após a edição da Lei Kandir e mostra inclusive que o crescimento do ICMS, principal fonte de arrecadação dos estados, foi superior ao do Produto Interno Bruto (PIB), o que fez com que as desonerações sem a devida compensação agravassem as perdas. Para Durval, a medida ainda incentivou a desindustrialização nos estados ao favorecer as exportações de commodities.
O constituinte manteve o ICMS sobre os (produtos)
manufaturados para desenvolver tecnologia, disse.A Lei Kandir não deve continuar. Temos que voltar ao ordenamento jurídico de mais de 21 anos atrás. Se o governo federal entende que é fundamental para a economia nacional a questão de desonerar as importações, que desonere de outros impostos federais, que são muito maiores que os estaduais, defendeu Durval.
Para o deputado, Minas não deve mais reconhecer a dívida com a União. E o estado pode, inclusive, recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a execução de decisão unânime da corte no ano passado determinando o ressarcimento aos estados num prazo de um ano, que se encerra em dezembro.