sexta-feira, 6 dezembro

    Fogos de artifício

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    Graças a um projeto relatado pelo Senador Antonio Anastasia (PSDB) aprovado nesta quarta-feira (22) por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício estão sendo regulados. Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei do Senador (PLS) 497/2013 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

    É um projeto importante porque regulamenta o setor pirotécnico, trazendo mais segurança e qualidade para esses produtos, em benefício de toda a sociedade. Essa, aliás, foi a preocupação fundamental do projeto, a coluna vertebral dele, exatamente a segurança do usuário e do fabricante. Sabemos que os fogos de artifício têm uma importância econômica muito grande, mas eventualmente ele pode causar algum tipo de dano ou risco, o que esse projeto quer evitar, afirma Anastasia.

    A proposta proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de todos os fogos de artifício em cuja composição tenham sido utilizados “altos explosivos”, materiais muito sensíveis que podem explodir facilmente sob a ação do calor ou pelo impacto de um golpe. O projeto veda também a exposição e a venda de fogos não certificados e fora de estabelecimento credenciado. Um dos artigos proíbe a instalação de fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas.

    Os fogos são divididos em classes – “A”, “B”, “C” e “D” – e só podem ser vendidos a maiores de 18 anos. Os fogos de classe “E” têm comércio restrito e utilização apenas para a realização de espetáculos pirotécnicos. Emenda do relator, também aprovada, proíbe atividades com fogos em desacordo com as licenças concedidas.

    Regulamentação – Outra emenda do relator ao projeto original, apresentado pelo então Senador Cyro Miranda, só permite queimas de fogos em terraço se executadas por profissional habilitado com carteira de bláster pirotécnico e mediante autorização do órgão competente.
    A proibição de queima de fogos abrange arredores de hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, postos de combustíveis e todos os locais que permitam atingir a via pública, como portas e janelas. As embalagens dos fogos de artifício devem cumprir uma série de exigências, como informações claras sobre o manuseio correto e advertência quanto aos riscos de manipulação indevida.
    O projeto foi aprovado com as emendas que já haviam sido acatadas pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Na CAE, uma das emendas condiciona o funcionamento de fábricas de fogos de artifício à responsabilidade técnica de profissional qualificado conforme regulamento expedido pelo órgão competente. Com 36 artigos, o projeto é dividido em seis títulos.

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