quarta-feira, 11 dezembro

    A Volta do IPTU residencial

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    Após 28 anos, Contagem volta a cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) residencial. A cota única, com 7% de desconto, vence no próximo dia 05 de maio para imóveis que têm valor venal acima de R$ 140 mil Reais. O valor também poderá ser parcelado em oito vezes, sem desconto. Para parcelar é necessário emitir as guias no site receita.contagem.mg.gov.br, opção IPTU 2017 – Guia Parcelada.

    Dos 220 mil imóveis residenciais cadastrados no município, 138 mil (63%) permanecem isentos da cobrança do Imposto em 2017 e 82 mil serão tributados. A expectativa da Prefeitura de Contagem é arrecadar até R$ 45 milhões com a cobrança do IPTU residencial neste ano.

    Com a volta da cobrança do IPTU residencial, a Prefeitura está cumprindo a Lei Municipal 214/2016, aprovada em dezembro de 2016 na Câmara de Vereadores. Também cumpre a determinação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), que classificou a renúncia do tributo como

    ato inconstitucional de grave repercussão
    orçamentária-financeira e danosa ao erário público.

    Investigação – Em 26 de janeiro de 2016, o MPC-MG, através do Procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, constatou que a Prefeitura de Contagem estava descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, renunciava à receita do IPTU sem ter uma compensação financeira para isso, e começou a cobrar uma posição do município com relação à volta da cobrança do imposto. Foi então instaurado Procedimento Preparatório Investigatório no âmbito do MPC, por meio da Portaria nº. 04/MPC/GABMBCM, publicada no Diário Oficial de Contas em 28/01/2016.

    Entretanto, o então prefeito Carlin Moura não tomou as medidas necessárias com relação à obrigatoriedade da diminuição dos isentos de IPTU no Município, adequando-se à legislação.

    Veto é derrubado – No dia 16 de dezembro do ano passado, o retorno do IPTU residencial foi aprovado por 16 dos 21 vereadores. Um dia após, o prefeito Carlin Moura vetou a emenda ao Projeto de Lei Complementar 018/2016 que garantia a volta do tributo, alegando que cabia ao chefe do Executivo a prerrogativa de decidir sobre o imposto, que não é cobrado em Contagem desde 1989.
    No dia 27 de dezembro, os parlamentares derrubaram o veto de Moura. A assessoria jurídica da Câmara alegou que, de acordo com a Constituição, a competência exclusiva do Executivo sobre assuntos tributários se aplica somente nos casos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
    Em fevereiro de 2017, o Ministério Público encaminhou novo ofício à Prefeitura de Contagem determinando que a não cobrança do IPTU, por parte do novo prefeito Alex de Freitas, poderia ser entendida como crime de improbidade administrativa. Sempre houve a cobrança do IPTU em Contagem para lotes vagos, imóveis comerciais e industriais e prestadores de serviços.

    Improbidade administrativa

    Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de
    Minas Gerais – Foto Divulgação/site http://www.mpc.mg.gov.br/

    Além de Carlin Moura, todos os prefeitos que mantiveram a isenção do IPTU em Contagem podem ter praticado atos de improbidade administrativa, cujas consequências podem ser a perda de direitos políticos, entre outras penalidades.
    Também os vereadores poderiam ser responsabilizados, caso votassem a favor da isenção do tributo. De acordo com o procurador, dentro do contexto normativo de ilegalidade já verificado, com flagrante violação do artigo 165, Parágrafo 6º da CR/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), os parlamentares

    poderiam ser responsabilizados individualmente como coautores do processo legislativo viciado.

    “Todos os partícipes da renúncia ilegal de receita (isenção indistinta do IPTU) serão alcançados oportunamente pela ação de responsabilização junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)”, afirmou Márcílio Barenco. Segundo ele, o MPC expede recomendações para o fiel cumprimento da lei e a “inobservância poderá gerar Representação junto ao TCE, visando a responsabilização pessoal do gestor infrator ou omisso”.
    O procurador do MPC-MG explicou que a Constituição prevê que o ressarcimento ao erário por atos ilícitos são imprescritíveis (art. 37, Parágrafo 5º da CR/88); contudo, são prescritíveis as sanções administrativas e demais penas por atos de improbidade administrativa (em tese, cinco anos).

    Neste cenário legal, os enquadramentos serão feitos findo o processo investigatório, cuja imposição da penalidade caberá ao TCE, sem prejuízo dos encaminhamentos que serão feitos ao Ministério Público Estadual para as medidas que entender cabíveis, acrescentou.

    O Procedimento Investigatório se encontra em curso e tem natureza sigilosa.
    Isenção desde 1989 – A exigência de adequação à lei acontece só agora, depois de 28 anos de isenção do IPTU residencial, porque o MPC-MG age por provocação (denúncia de qualquer cidadão ou agente público), após ter ciência de alguma irregularidade. “A renúncia ilegal de receita foi verificada após visita institucional em dezembro de 2015, aliada a diligências nas leis orçamentárias do município que envolviam a matéria, sendo de imediato deflagrado o procedimento investigatório já citado”, acrescentou o procurador.

    Compromisso

    Na oportunidade, o representante do MPC-MG destacou que isenção de IPTU a quem detém capacidade contributiva atinge aos menos favorecidos da comunidade, que deixam de ter serviços públicos essenciais de maior e melhor qualidade. Ele lembrou a observância ao princípio da eficiência que impõe à administração pública, a adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos.

    O descompasso de uma gestão pública neste sentido, representa ilícito lesa-pátria, de natureza gravíssima, passível de responsabilização dos agentes públicos envolvidos por ação ou omissão, concluiu o procurador Márcílio Barenco.