sexta-feira, 20 setembro

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    O plenário do Senado aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (23), por 69 votos a favor e nove contra, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    A PEC estabelece uma cláusula de barreira que divide os partidos políticos em dois tipos: os com funcionamento parlamentar e os com representação no Congresso Nacional. Os primeiros serão os que obtiverem no mínimo 2% dos votos nas eleições gerais de 2018 e 3% nas de 2022. Essas legendas poderão ter acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e terão direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.

    Os partidos com representação no Congresso, mas que não superarem a barreira do número mínimo de votos, terão o mandato de seus eleitos garantido, mas perdem o acesso aos benefícios. Os políticos filiados a esses partidos terão direito de mudar de legenda sem perder o mandato. Mas, os deputados e vereadores que o fizerem não contarão no novo partido para fins de cálculo do tempo de televisão e o Fundo Partidário.

    Fidelidade – A PEC também reforça a fidelidade partidária ao estabelecer que políticos eleitos já no pleito de 2018 perderão o mandato caso se desfiliem de suas legendas. Os suplentes e os eleitos como vice perdem a possibilidade de atuar como substitutos se também mudarem de legenda.

    A proposta reforça ainda a necessidade de os partidos serem fiéis aos programas que apresentarem nas eleições. A mudança em relação a esses programas constitui ressalva para que os eleitos possam mudar de agremiação sem perder o mandato.
    Além disso, a proposta acaba com as coligações partidárias para eleições. Dessa forma, os partidos não poderão mais se unir para que os votos de um candidato ajudem a eleger o candidato de outra legenda. O texto prevê, porém, a possibilidade de que, após as eleições, eles se unam em federações – no caso dos partidos com afinidade ideológica – que terão atribuições regimentais nas casas legislativas como se fossem uma legenda única. As federações poderiam ser desfeitas nas convenções partidárias e não teriam efeitos para contagem de votos nas eleições, como no caso das coligações partidárias.

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