Nova lei

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Empresas em processo de recuperação judicial que possuem dívidas tributárias e não tributárias com o Estado de Minas Gerais passam a ter mais facilidade para pagar seus débitos. A Lei 21.794, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e já publicada no Diário Oficial do Estado, permite o parcelamento em até 120 meses. A empresa interessada deve procurar uma unidade da Secretaria de Fazenda.

Além do prazo estendido para pagamento, as taxas cobradas sobre o débito seguem um escalonamento, sendo mais baixas no primeiro ano (0,30% aplicados sobre o valor da dívida) e aumentando, gradativamente, nos anos seguintes.

Antes da Lei 21.794, as empresas em processo de recuperação judicial podiam parcelar seus débitos junto ao Estado, mas sem tratamento especial, conforme afirma o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto.

“Essas vantagens – o prazo e o escalonamento das parcelas – têm o objetivo de dar mais fôlego ao caixa da empresa, que está em situação financeira difícil. Analisando sob esse aspecto, estamos deixando um valor maior da dívida para o final, apostando que a empresa vai sair da recuperação judicial e entrar no sistema normal.”, explica Vizzotto.

Regras – De acordo com a Lei 21.794, micro e pequenas empresas, regularmente enquadradas no Simples Nacional, poderão pagar seus débitos em até 120 parcelas. Os valores a serem pagos da primeira à 12ª parcela serão correspondentes a 0,30% do valor da dívida; da 13ª à 24ª parcela, 0,40%; da 25ª à 36ª, 0,60%; da 37ª à 119ª, 1%. A 120ª parcela corresponderá ao saldo devedor remanescente. Para todas as demais empresas, o máximo é de cem parcelas.