sábado, 7 setembro

    Projeto beneficia pacientes com câncer nas viagens entre municípios

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    A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.290/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), em reunião nesta terça-feira (27/2/24). A matéria trata da isenção do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros, em Minas Gerais, a pacientes em tratamento de câncer.
    Em seu texto original, o PL 2.290/15 isenta de pagamento de passagem no transporte intermunicipal os passageiros portadores de câncer que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com os custos do deslocamento. Ainda segundo o projeto, a isenção só beneficiará os pacientes no trajeto entre sua residência e o município onde se localiza o hospital de referência no qual fará exames ou tratamento.
    Na justificativa que acompanha o texto do projeto, o deputado Doutor Wilson Batista informa que a ideia de criar a isenção surgiu da constatação de que, mesmo tendo acesso a exames e tratamento gratuitos por meio do Sistema Único de Saúde, alguns pacientes com câncer não comparecem ao hospital por não terem condições de pagar as passagens de ônibus entre um município e outro.

    Substitutivo

    A CCJ concluiu, entretanto, que tal medida invade a competência privativa do Poder Executivo, com impacto nos contratos celebrados pelo governo com empresas concessionárias de transporte. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que autoriza o Estado a isentar os pacientes do pagamento das passagens. O novo texto amplia o alcance da medida ao autorizar que os acompanhantes também sejam contemplados com a isenção.

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