sábado, 7 setembro

    Amamentação

    Matérias Relacionadas

    Aumento na conta de luz será menor

    Aumento na tarifa A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)...

    Acompanhamento de saúde nas UBSs

    Condicionalidades relativas Desde segunda-feira (2/9), beneficiários do Bolsa Família devem...

    Novos ônibus para o transporte metropolitano

    Renovação da frota O Governo de Minas formalizou um acordo...

    Alimentação correta pode diminuir o uso de medicamentos

    Entre 2000 e 2021, mais de 93 mil idosos...

    Cuidado com os escorpiões neste período do ano

    Os meses de agosto e setembro marcam o período...

    Compartilhar

    O direito à amamentação em público está garantido por lei em Minas Gerais. O governador Fernando sancionou nesta quinta-feira (22/12) a  Lei nº 22.439, de 2016, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.

    Vale ressaltar que a lactante tem, a partir de agora, o direito garantido de escolher qualquer local para amamentar, ainda que, nesses estabelecimentos, os espaços estejam disponíveis.

    Para a coordenadora de Atenção à Saúde da Mulher, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulgação da lei reafirma o direito da prática do aleitamento materno, além de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “É necessário que a mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confortável”, orienta.

    Estímulo ao aleitamento

    O Governo de Minas Gerais, por meio da a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), tem como diretriz estimular o aleitamento materno, especialmente porque é uma das medidas que mais trazem benefícios para a saúde da criança e de toda a família.

    O leite materno contém todos os nutrientes essenciais para o crescimento e o desenvolvimento da criança. Além disso, é capaz de suprir suas necessidades nutricionais nos primeiros seis meses e continua sendo uma importante fonte de nutrientes até o segundo ano de vida ou mais, defende Ana Paula Carvalho.

    Punição

    Com a sanção da lei, a partir de agora o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, público ou privado, no âmbito estadual que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações, está sujeito à multa de 300 Ufemgs (o equivalente a R$ R$ 975,42, no exercício de 2017). No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, ou seja, de 600 Ufemgs (R$ 1.950,84).

     

    spot_imgspot_img