segunda-feira, 16 setembro

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    Queima e soltura de fotos

    Desde 2017, Tribunais de Justiça estaduais têm julgado a constitucionalidade de leis municipais que proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A primeira a passar pelo crivo do Tribunal de Justiça foi em Itapetinga, em São Paulo.
    Durante a 4ª reunião extraordinária da Câmara de Contagem, realizada no dia 8 de dezembro, os vereadores aprovaram por unanimidade um projeto de lei de autoria do vereador Ronaldo Babão. O PL 002/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, tem coautoria dos vereadores Gegê Marreco e Léo da Academia.
    Sobre os malefícios à saúde das pessoas e animais, a mensagem do projeto cita a poluição sonora, que assusta os animais, podendo levá-los à mudança de comportamento e até à morte, e os prejuízos ao sossego e bem-estar de crianças, idosos e pessoas mais sensíveis a situações de estresse, como os autistas, por exemplo.
    A proposição, agora, depende da sanção da prefeita Marília Campos para se tornar lei municipal. Caso o Executivo vete a matéria, a Câmara tem a opção de derrubar o veto, com o voto da maioria absoluta dos vereadores, e assim promulgar a matéria, fazendo-a, da mesma forma, se tornar lei municipal. Neste caso, restaria a alguma parte competente a imposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), como aconteceu em outros municípios que recorreram à avaliação dos seus Tribunais de Justiça.
    Por fim, é importante ressaltar também que os fogos de artifício provocam danos ambientais, uma vez que a queima emite poluentes significativos, aumentando a concentração de substâncias contaminantes no ar em torno de 71,6% após a finalização do estouro.

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