sexta-feira, 18 outubro

    STF proíbe redução salarial

    Matérias Relacionadas

    Edição 1240 – 4 de Outubro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Revitalização da Lagoa da Pampulha

    Segurança hídrica O Governo de Minas Gerais, em parceria com...

    Na reta final, Marília faz caminhada

    Confiança e reconhecimento Abraços, sorrisos e beijos foram as reações...

    Transporte público gratuito vai garantir a acessibilidade dos eleitores em Contagem

    Para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais...

    Compartilhar

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) proibir que os salários de servidores públicos sejam reduzidos com diminuição proporcional de carga horária.
    A medida era uma demanda de prefeitos e governadores endividados que queriam diminuir o tamanho das despesas obrigatórias.
    Também foi determinado que o Poder Executivo não pode, mesmo durante a pandemia, diminuir os repasses para os poderes Judiciário e Legislativo. A decisão vale para os âmbitos municipal, estadual e federal.
    Uma decisão liminar do STF de 2002 já estabelecia a proibição da diminuição dos salários.
    Votaram contra a redução salarial os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Foram voto vencido os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia disse ser contra a redução salarial, mas admitiu a redução de carga horária.