Simulador de direção

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Com a publicação da Resolução 543, pelo Conselho Nacional de Trânsito a obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular passou a ser para candidatos à 1ª habilitação (categoria B) e para os postulantes à adição de categoria (de A para B), e não mais para a infraestrutura de ensino básico das autoescolas de todo o país. No fim de 2015, a Resolução nº 571 gerou confusão quanto ao prazo de implantação do simulador de direção, mas o Contran esclareceu que, desde o dia 1º/01/16, as cinco horas-aulas tornam-se efetivamente obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para carros.

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O Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores de Minas Gerais reforça que “a maior reivindicação dos CFCs, que era a obrigatoriedade para as empresas e a questão financeira, já foram resolvidas. O CFC que não quiser ter o simulador não será obrigado a tê-lo. Em contrapartida, a autoescola que o desejar, pode analisar as diversas propostas dos fabricantes, que vão do comodato (aluguel) à venda do equipamento, com a possibilidade do uso compartilhado do simulador fora da sede do CFC (centros de compartilhamento), o que dilui os custos com todos os CFCs envolvidos”, explica o presidente Alessandro Dias.

Haverá ainda a possibilidade da existência de um simulador de direção itinerante, com o objetivo de atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior. Para Alessandro Dias, presidente do Siprocfc-MG, a permissão do compartilhamento do simulador pelos CFCs é a melhor forma para reduzir as despesas.
Aulas no simulador – Elas devem ser feitas após a emissão do certificado do curso teórico e antes da emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, e podem ser ministradas em dois dias, dependendo da disponibilidade do candidato.