Quem vai às urnas no domingo (6) para eleger novos prefeitos e vereadores pode usar o e-Título para uma série de serviços. O aplicativo da Justiça Eleitoral funciona como uma via digital do título de eleitor. Se tiver foto, o e-Título pode ser usado inclusive para a identificação nas seções eleitorais.
A versão digital do título de eleitor só pode ser baixada e habilitada até a véspera do dia das eleições, no próximo sábado, dia 5 de outubro. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor baixe ou atualize o quanto antes o aplicativo, para evitar “filas virtuais” às vésperas da votação.
O que é o e-Título? – Lançado no fim de 2017, o aplicativo da Justiça Eleitoral funciona como a via digital do título de eleitor. O app pode ser baixado nas lojas virtuais dos smartphones. Quem já tem o dispositivo pode atualizá-lo, também nas lojas virtuais.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na hora da votação, desde que atualizado e com foto. A versão com foto do app é para quem já tem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Eleitores sem a biometria precisam apresentar outro documento com foto na hora de comparecer às urnas.
Justificativa Eleitoral
No dia da eleição: o e-Título pode ser usado para justificar a ausência no caso de eleitores que estão fora da cidade onde votam e para brasileiros que têm local de votação no Brasil, mas estão no exterior. Nestes casos, não será necessário anexar documento que comprove o motivo da falta, por que o app vai usar a tecnologia da geolocalização. No dia da votação, o eleitor pode justificar no app das 08h às 17h, no horário de Brasília (para eleitores no Brasil); e das 08h às 17h. no horário local (para eleitores no exterior).
Após a votação: para cada turno da eleição, haverá um prazo de 60 dias para a justificativa. Ou seja, quem faltar aos dois turnos precisa justificar duas vezes. Neste caso, o eleitor vai ter que apresentar algum documento que comprove o motivo de não ter comparecido à votação.