sábado, 27 julho

    Revisão de regras para conceder perdão de débitos

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    A Prefeitura de Contagem trabalha para reconhecer as dificuldades financeiras de parte significativa da população. Neste sentido, atendendo a uma demanda dos moradores da cidade, o governo municipal revisou as regras para conceder o perdão de débitos do IPTU residencial (remissão), e retirou o limite do valor do imóvel como critério para a concessão deste benefício para moradores com incapacidade financeira.
    Foi publicado no Diário Oficial de Contagem (DOC), o decreto nº 887, do dia 29 de maio de 2023, que alterou o inciso II, do art. 8º, do decreto anterior 526/22, que trata dos critérios para a remissão do IPTU residencial. O morador que comprovar que não tem condições de pagar o imposto terá o perdão da dívida, independente do valor de seu imóvel.
    Segundo o secretário da Fazenda, Dalmy Freitas de Carvalho, o decreto anterior (526/22) limitava em R$885.920,00 o valor do imóvel para o contribuinte ter o benefício. “O novo decreto contempla um artigo da constituição federal (145 § 1) que diz que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte…”.
    Atualmente, mais de 50% dos moradores de Contagem são isentos do IPTU residencial, seja pelo valor venal do imóvel inferior a R$ 175 mil, seja por ser aposentado ou pensionista, seja por ter uma doença grave e, agora, por ampliação da remissão. “Acreditamos que a grande maioria das famílias contagenses já são isentas e, por isso, a cidade não terá impactos significativos com a concessão de mais este benefício”.
    Para obter a remissão (perdão da dívida do IPTU residencial), o contribuinte deverá comprovar, por meio de laudo a ser emitido por um assistente social do município, que não tem condições financeiras para pagar o imposto naquele momento.
    Dalmy Carvalho alerta também que a solicitação da remissão seja feita o mais rápido possível. “É importante que os pedidos sejam efetuados o quanto antes de forma a evitar a inscrição dos débitos em dívida ativa e a cobrança judicial”.

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