sexta-feira, 26 julho

    Plataformas virtuais de viagem

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    Desrespeito

    O cumprimento da oferta é uma obrigação dos fornecedores prevista pelos artigos 30 e 35 inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    No segmento de turismo, porém, esse direito dos viajantes vem sendo sistematicamente desrespeitado por empresas que, por meio de seus sites ou aplicativos, vendem pacotes promocionais com datas em aberto. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alerta os consumidores que adquirem esse tipo de serviço para que fiquem atentos aos termos do contrato e exijam que as ofertas apresentadas na publicidade sejam cumpridas.

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