PRESIDENTE JAIR BOLSONARO, SEM PARTIDO, sancionou nesta quarta-feira dia 28/07/2021, o projeto de lei que inclui no código penal brasileiro o crime de violência psicológica contra a mulher.
O ato deve ser publicado no diário oficial da união (DOU), nesta quinta-feira dia 29/07. O projeto foi aprovado pelo Senado em primeiro de Julho, e pela Câmara dos Deputados, em dois de Julho.
O texto fala que a violência psicológica contra a mulher, consiste em “causar dano emocional a mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação“.
O crime terá pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa, com previsão de pena maior, em caso de a conduta constituir em crime mais grave.
A pena por lesão corporal contra a mulher também foi alterada durante a tramitação do texto no Congresso, e aumentada, ela passa a ser de 01 a 04 anos de prisão, casos de lesão corporal, geralmente têm pena de prisão de 3 meses a um ano. Conforme o texto sancionado, a Lei Maria da Penha, passa a estabelecer o risco a integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.