sexta-feira, 26 julho

    Comarca altera competência de duas varas

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    Duas varas da Comarca de Contagem tiveram alteradas suas denominações e competências apartir do dia (4/11). De acordo com a Resolução 940/2020, as atuais 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal e 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal passarão a ter a denominação e a competência, respectivamente, de 6ª Vara Cível e 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos.
    O cargo de 1º juiz de direito auxiliar especial da Comarca de Contagem passou a integrar a 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais.
    O juiz diretor do foro, Artur Bernardes Lopes, comenta que essas alterações foram motivadas por sugestões para aprimorar os serviços judiciários, e foram implementadas com a percepção e o desejo de que a reestruturação deveria se dar com o menor custo possível, sem aumento significativo de despesas para o Tribunal.
    Levou-se em consideração que Contagem, município com mais de 663 mil habitantes, apresenta um número crescente de demandas. Conforme o magistrado, estudos realizados levaram à conclusão de que a comarca necessitava de mais uma vara cível, pois as atuais receberam em 2018 mais de 12 mil feitos e contavam com apenas cinco juízes.
    Detectou-se também a necessidade de mais um magistrado para atuar nos Juizados Especiais, já que, no mesmo ano, 17.345 feitos foram distribuídos para apenas três juízes.

    “Tenho certeza de que, a partir dessas alterações, haverá maior celeridade e eficácia na prestação jurisdicional na comarca”


    Custos – “A visão administrativa tanto da Presidência anterior quanto da presente administração permitiu essa nova estrutura, voltada para o interesse público, sem maiores custos, na medida em que não houve aumento no quantitativo de juízes”, destacou.
    “Tenho certeza de que, a partir dessas alterações, haverá maior celeridade e eficácia na prestação jurisdicional na comarca, especialmente quanto às ações cíveis e aquelas de competência do Juizado Especial Cível e Criminal e do Juizado de Fazenda Pública, estes com atenção voltada às ações de menor complexidade e aos cidadãos que não podem contratar advogado”, finalizou.
    Estrutura – Efetivadas as alterações de competência, fica inalterada a denominação da 1ª e da 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos. Os processos e as ações relativos à fazenda pública municipal passam a ser distribuídos entre as três varas empresariais, de fazenda pública e registros públicos. Os processos e as ações cíveis passarão a ser distribuídos entre as seis varas cíveis.

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