sábado, 31 maio

    STF proíbe redução salarial

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    Edição 1249 – 16 de Maio de 2025

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    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) proibir que os salários de servidores públicos sejam reduzidos com diminuição proporcional de carga horária.
    A medida era uma demanda de prefeitos e governadores endividados que queriam diminuir o tamanho das despesas obrigatórias.
    Também foi determinado que o Poder Executivo não pode, mesmo durante a pandemia, diminuir os repasses para os poderes Judiciário e Legislativo. A decisão vale para os âmbitos municipal, estadual e federal.
    Uma decisão liminar do STF de 2002 já estabelecia a proibição da diminuição dos salários.
    Votaram contra a redução salarial os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Foram voto vencido os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A ministra Cármen Lúcia disse ser contra a redução salarial, mas admitiu a redução de carga horária.