domingo, 22 dezembro

    Pessoas que promoverem aglomerações ficam sujeitas a multas e prisão

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    As pessoas que não acatarem a orientação do isolamento social e promoverem aglomeração nas ruas e espaços públicos poderão ser multadas e até receber voz de prisão. O encaminhamento a uma delegacia está previsto no Artigo 268 do Código Penal, que trata de Medida Sanitária Preventiva, como destaca o comandante da Guarda Civil de Contagem, Levi Sampaio. A multa de R$ 500 a R$ 5 mil está estipulada no Decreto Municipal 1.568.
    “Prioritariamente vamos orientar caso haja aglomeração de pessoas. Se a ordem de desaglomerar não for acatada, será feita a abordagem de quem está ocasionando a aglomeração, com aplicação da multa. No caso de resistência, desacato ou desobediência por parte da pessoa, ela será conduzida até uma autoridade policial”, explica Levi Sampaio.
    A Medida Sanitária Preventiva descrita no Código Penal prevêa detenção de um mês a um ano para quem infringir a ordem do Poder Público para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é aumentada em um terço se o agente é for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
    Também foi intensificada a fiscalizaçãoem praças e outros espaços públicos que são usadospara a prática de atividades esportivas e de lazer, individuais ou coletivas, que gerem aglomeração de pessoas. O mesmo é válido para toda a orla da Lagoa Várzea das Flores em Contagem.