domingo, 1 junho

    Feminicídio: um problema de todos

    Matérias Relacionadas

    Edição 1249 – 16 de Maio de 2025

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Câmara derruba veto do Executivo

    Cenário inusitado Os vereadores de Contagem rejeitaram o veto total...

    Grande Show da cantora Alcione

    Repertório de sucessos Nesta sexta-feira (16/5) haverá alterações no trânsito...

    Ação de acolhimento e cuidado para a população em situação de rua

    Os direitos humanos são fundamentais para garantir a dignidade,...

    Novas doses de vacina contra a varicela e a covid-19 pediátrica

    A Prefeitura de Contagem recebeu 540 doses da vacina...

    Compartilhar

    Precisamos falar sobre o feminicídio. Não de uma forma passional. Não só com teorias. Não com julgamentos frívolos. Mas sim com fatos e argumentos racionais que apontem os próximos passos que devemos seguir. As reflexões são válidas porque servem para mostrar o quanto andamos e o quanto precisamos avançar. De acordo com dados da Agência Brasil, a taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo. O Mapa da Violência de 2015 apontou que entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. Estes números alarmantes nos levam a fazer uma série de questionamentos: o que seria matar mulher pela condição de ser mulher? Quais os limites que nós como sociedade devemos perceber entre o público e o privado? Ou seja, quando devemos intervir em uma briga conjugal?

    Feminicídio: significa a perseguição é morte intencional de pessoas do seco feminino, classificado como crime hediondo no Brasil

    Primeiro, importa ressaltar que a Lei 13.014/2015 acrescentou um sexto inciso ao rol do §2º do artigo 121 para tratar do feminicídio, qualificando a pena de reclusão, de 12 a 30 anos, assim como incluiu o referido crime no rol dos crimes hediondos. Para se enquadrar neste tipo leva-se em consideração se a mulher foi de alguma forma, subjugada devido às suas vulnerabilidades, sejam físicas ou emocionais. Ou seja, sua condição de gênero foi o motivo ou a causa facilitadora do homicídio. Trata-se de um crime de ódio. Não pode ser interpretado como um crime passional, posto que seja uma forma extremada de manifestação de poder. Não é, quase nunca, ato isolado. O que nos leva a outro grande questionamento: Como você pode intervir e quando?

    Existem muitos indicativos de que algumas atitudes ultrapassaram o mero desentendimento. Se ouvir qualquer tipo de agressão física, qualquer pedido de socorro denuncie. Disque 180 para a Central de Atendimento à Mulher. Em 10 anos de atendimentos foram mais de 5 milhões de ligações. Nem sempre quem está numa relação abusiva consegue, por si só, fazer a denúncia. É importante que se poupe qualquer tipo de julgamento à vítima. O que as mulheres vítimas de abuso precisam não é que lhe apontem o dedo, mas que lhe estendam a mão.

    Joana Salaverry – advogada e curadora do Portal JusVírtua

    Artigo anterior
    Próximo artigo