sábado, 28 junho

    Ônibus intermunicipais

    Matérias Relacionadas

    Edição 1249 – 16 de Maio de 2025

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

    Câmara derruba veto do Executivo

    Cenário inusitado Os vereadores de Contagem rejeitaram o veto total...

    Grande Show da cantora Alcione

    Repertório de sucessos Nesta sexta-feira (16/5) haverá alterações no trânsito...

    Ação de acolhimento e cuidado para a população em situação de rua

    Os direitos humanos são fundamentais para garantir a dignidade,...

    Novas doses de vacina contra a varicela e a covid-19 pediátrica

    A Prefeitura de Contagem recebeu 540 doses da vacina...

    Compartilhar

    O Governo de Minas autorizou as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a adotar tarifas promocionais. Com a medida, os valores definidos para cada linha passaram a ser tarifa-teto e não mais o valor a ser cobrado obrigatoriamente de cada passageiro.
    Esta política de tarifas promocionais, adotada pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), já é amplamente praticada pelas companhias aéreas e pelo transporte coletivo interestadual por ônibus com foco na fidelização dos usuários em relação aos serviços prestados pelas empresas.

    De acordo com a resolução, as concessionárias poderão oferecer passagens
    com tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória
    a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem.

    Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção deve constar a inscrição “Tarifa Promocional”. Entretanto, se o passageiro desejar alterar a data e/ou horário da viagem estará sujeito às condições de comercialização do momento, não lhe sendo assegurado o valor da tarifa promocional.
    Esta é a terceira medida que resulta em benefício financeiro para os usuários do transporte coletivo intermunicipal no intervalo de 12 meses. Na segunda quinzena de julho deste ano, entrou em vigor a redução média de 9,31% no valor das passagens, resultante da desoneração do ICMS para o setor, instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 47.210 e 47.218, todos deste ano de 2017.

    No mês de outubro de 2016 o Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) proporcionando redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.

    O acompanhamento da prática da tarifa promocional caberá à Setop, que poderá vetar ou suspender a promoção caso identifique indícios da pratica de concorrência predatória ou de qualquer situação que caracterize infração à ordem econômica.
    O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 5.100 veículos registrados, que atendem a uma média mensal de 4,9 milhões de passageiros em todo estado de Minas Gerais.