A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac, em comemo- ração ao Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, celebrado na última terça-feira (26/06), realizou ato público na Assembleia Legislativa para discutir a prevenção e combate à tortura em Minas Gerais.
Durante o evento, o secretário de Estado de Direitos Humanos, Nilmário Miranda,
anunciou que o Governo do Estado enviará, no segundo semestre deste ano, ao Legislativo,
Projeto de Lei que institui o Mecanismo de Combate à Tortura em Minas Gerais.
O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura é uma ferramenta criada em 2002 pelo Protocolo Facultativo à Convenção Contra à Tortura das Nações Unidas. Esta normativa traz a obrigação dos países signatários de criar mecanismos nacionais para monitorar ativamente locais de privação de liberdade onde podem acontecer casos de tortura, maus tratos ou tratamento degradante, desumano ou cruel. O Brasil criou seu Mecanismo Nacional por meio da Lei 12.847 em 2013.
Presente no ato, o líder do governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT), lembrou que apresentou em 2013, um Projeto de Lei que criava o mecanismo no Estado.
Apesar de toda a propriedade do projeto que apresentamos, ele havia vício de iniciativa. Agora, o secretário Nilmário assumiu o compromisso do Executivo enviar um novo PL que trata da criação do mecanismo. Estamos certos que um governo como o de Fernando Pimentel, que foi alguém que lutou contra a ditadura, colocará a lei em prática. Infelizmente a tortura ainda é uma realidade dos mais pobres e dentro
das prisões, ressaltou o deputado.
Concurso – No evento, o secretário Nilmario Miranda também anunciou o lançamento do Concurso Estadual de Direitos Humanos-2017, que neste ano terá como tema “Prevenção e Combate à Tortura”. O concurso tem o objetivo de mobilizar a sociedade civil para discutir a respeito da prevenção e do combate à tortura, com especial atenção para o Estado de Minas Gerais.
O edital do concurso será lançado na próxima sexta-feira (30/06). Podem ser inscritos trabalhos individuais ou em coautoria (máximo de duas pessoas por artigo).