Anistia Fiscal

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Está previsto para hoje, durante reunião extraordinária do Legislativo Municipal a votação de Projeto de Lei Complementar, apresentado pelo Poder Executivo, em outubro deste ano, que

institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos mobiliários do Município de Contagem e dá outras providências.

No último dia de novembro, segunda-feira passada, o empresário Fernando Drumond Diniz protocolou um documento junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa da Ordem Econômica e Tributária através do qual, alegando ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, requer que sejam tomadas, imediatamente, as providências cabíveis no sentido de impedir a apreciação e votação do mesmo por

ofender diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, gestão democrática da cidade, dentre outros.

Ao justificar a medida, Fernando Diniz argumenta que o PLC nº 5/2015 implica claramente em renúncia fiscal e, portanto, em improbidade administrativa, além de beneficiar de maneira deliberada e diretamente grandes grupos econômicos, quais sejam, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, ao

absurdamente permitir a remissão, anistia e isenção de créditos tributários relativos ao ISSQN destas empresas, sem sequer indicar qual fonte de recursos irá compensar aos cofres públicos e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, portanto, em total desacordo com o atual ordenamento jurídico.

Penalização – O proponente da ação argumenta que o projeto, além de não atender requisitos e condições exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caracteriza ato de improbidade administrativa, ainda “penaliza e transfere todo ônus ao cidadão comum de Contagem, aumentando a alíquota do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis – ITBI, tributo que se recolhe aos cofres públicos quando ocorre uma transação – compra e venda – imobiliária, portanto, transfere para o contribuinte assalariado toda a carga tributária advinda com a renúncia fiscal relativa aos critérios tributários das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Até o fechamento desta edição, o Ministério Público de Minas Gerais ainda não havia se manifestado a respeito da ação proposta. A reunião extraordinária da Câmara que deverá apreciar o Projeto de Lei Complementar está marcada para hoje, 4 de dezembro as 9h.