Já é lei em Contagem a obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais denunciarem ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar em seu interior. Aprovada em maio na Câmara e sancionada em junho, a legislação recebeu um veto parcial do Executivo, que foi mantido pelos vereadores nesta semana, mas sem alterar de forma relevante a matéria.
Originária de um projeto proposto pela vereadora Moara Saboia (PT), a Lei 5369/2023 determina que os síndicos ou administradores de condomínios devem informar à polícia, no prazo de até 24h, por ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, as ocorrências ou indícios de violência dentro dos condomínios de sua responsabilidade. E a comunicação deve ter todas as informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do agressor.
Em justificativa que acompanha a matéria, a autora explica que “é dentro dos lares e condomínios que acontecem a maioria dos casos de violência doméstica e familiar. Por isso, trazer a responsabilização efetiva à vizinhança na comunicação das violências é uma medida preventiva na redução do feminicídio e do assassinato contra crianças, adolescentes e idosos. Acredita-se que a proposta seja um grande avanço, pois existe um grande vácuo na legislação municipal a respeito deste tema”, escreve Moara Saboia.