Conduta violenta
O assédio moral é a conduta violenta e degradante que coloca em situação de humilhação e constrangimento um colaborador em seu ambiente de trabalho.
É assim considerada porque ocorre de forma repetitiva e geralmente acontece entre posições hierárquicas numa organização, da pessoa com cargo mais alto para a pessoa com cargo mais baixo.
Ou seja, uma pessoa que sofre assédio moral está se encarregando de sua necessidade inevitável de trabalhar. No ambiente de trabalho, que deveria ser seguro e equilibrado, sofre agressões psicológicas frequentes. Então, em grande parte das vezes, parte de alguém hierarquicamente superior a ela.
Conceitua-se o assédio moral como a conduta abusiva manifestada por palavras (ditas ou escritas), gestos e comportamentos que visem violentar a vítima. Dessa forma, acabam trazendo danos à sua personalidade, dignidade, e integridade física e psíquica.
consequências:
Para a vítima, a exposição a uma situação degradante deste tipo leva a diversos problemas. Há a perda do senso de valor pessoal, do senso de identidade e autonomia. Além disso, há também o comprometimento das relações sociais, o que leva ao desenvolvimento de adoecimento físico e psíquico.
Os danos podem ser muito graves, levando o colaborador à incapacidade para o trabalho, sérios transtornos mentais e até colocar sua vida em risco.
Para a empresa, os impactos não são menos preocupantes: embora o assédio moral costume ter como alvo uma única vítima, normalmente todo o ambiente de trabalho sofre consequências.
A presença de um assediador no local de trabalho gera um clima de insegurança, mal-estar e desmotivação para toda a equipe, que testemunha o assédio.
Com isso, os efeitos negativos incluem: a redução da produtividade, alta rotatividade, au-mento da ocorrência de acidentes e falhas. Também geram faltas, dispensas médicas, perda de reputação, indenizações e multas.
Exemplos no ambiente de trabalho
O assédio moral pode se expressar de diversas maneiras, das mais sutis às mais evidentes.
Então, uma ocorrência isolada de um ou outro comportamento desses deve ser um sinal de alerta, mas não deve ser rotulada como um caso de assédio moral.
E aqui surge uma questão: como diferenciar o que é do que não é assédio moral, com mais precisão? Qual é o limite entre um comportamento normal, esperado, num ambiente de trabalho, e um comportamento abusivo?
O que não é assédio moral?
Os comportamentos de assédio sempre têm uma nota de exagero. A maior parte das pessoas os considerará desnecessários e inadequados, quando não explicitamente agressivos e violentos.
Para esclarecer, não devemos considerar algumas algumas atividades comuns num local de trabalho como assédio moral:
Obrigações profissionais – Em todo trabalho, devemos cumprir um conjunto de competências e de atribuições.
Se o superior hierárquico solicita o cumprimento das atividades que estão de acordo com as capacidades do profissional e com os prazos de entrega pré-acordados ou estimula a produtividade do colaborador, isso não configura conduta abusiva/assédio moral.
E, aliás, no caso da falha na entrega de suas obrigações, o superior pode advertir e chamar a atenção do colaborador e, é claro, com o devido respeito e dentro do que é esperado para uma interação normal.
O mesmo raciocínio vale para eventual necessidade de aumento do volume de trabalho que, dependendo do ramo da empresa, ocorre de tempos em tempos, e que irá demandar maior esforço por um tempo limitado.
Situações isoladas – Como já destacamos, consideramos normal uma ou outra situação de mal-estar num ambiente de cooperação humana. A repetição e as características delineadas acima fazem de uma conduta, um assédio moral.
Uso de tecnologias para controle – É uma realidade cada vez mais presente nas organizações, com o avanço das inteligências artificiais e ferramentas de controle. O ponto eletrônico e as variações em sua aplicação, por exemplo, não deve ser considerado uma forma de assédio, já que é amplamente utilizado e serve como facilitador do controle da assiduidade e produtividade laboral.
Condições não ideais de trabalho – Uma situação de assédio não compreende más condições de trabalho por si só, a não ser nos casos em que o profissional é forçado a trabalhar em tais condições desnecessariamente, com o objetivo da humilhação, por exemplo.