Em 2023, o Diário Oficial da União, publicou no dia 11 de Janeiro, a sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tipificando como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos, para de dois a cinco anos de reclusão, para quem cometer o crime.
Vale ressaltar que, a medida foi bem aceita por todos, uma vez que a intolerância e o racismo, estão presentes na sociedade, através de pessoas infratoras que ainda insistem em agredir verbalmente e fisicamente outras pessoas.
A Lei 14.532, de 2023, vem trazer mais um respaldo jurídico para as vítimas deste crime, para que procurem seus direitos e os agressores sejam devidamente punidos.
O ideal para viver em uma sociedade humana e democrática, é que crimes de racismo, de discriminação, ou qualquer outro crime, sejam definitivamente exclusos do comportamento e do sentimento das pessoas. Enquanto o ser humano não evolui para este patamar, a justiça brasileira através de suas leis, está a serviço da população para punir quem insiste em ter atitudes desprezíveis de discriminação.
Na história do Brasil, são 300 anos de escravidão, e dentre os países da América, foi o último país a abolir a escravidão em 1888. Após 134 anos, a sociedade ainda sofre consequências do racismo estrutural, que promove de alguma forma o preconceito racial que atinge a população negra, e que precisa acabar.
Para que a lei seja cumprida, é necessário que as vítimas não se calem e denunciem de acordo com os trâmites legais que devem ser feitos. Para acessar e ler a lei na íntegra, acesse: L14532 (planalto.gov.br)