segunda-feira, 20 janeiro

    Edição 1189

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    Edição 1243 – 20 de Dezembro de 2024

    Edição Online da Edição 1234 do Jornal de Contagem Pop Notícias

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    Primeiro lugar – Pesquisa do Painel de Acidentes Rodoviários da Confederação Nacional do Transporte (CNT) revelou que 5.287 pessoas morreram em 63.447 acidentes nas rodovias federais do Brasil em 2020, uma média de 14 óbitos por dia. O levantamento, que utiliza dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), revelou que Minas Gerais foi o estado com o maior número de acidentes e mortes. No ano passado, foram registrados 8.363 acidentes, que provocaram 717 mortes.

    Sogra é para sempre

    No Brasil, a figura da sogra é assunto para todos os gêneros: vai de drama a sinônimo de muitas piadas. Mas tem um detalhe no Código Civil Brasileiro que muitas pessoas desconhecem: o vínculo de parentesco que os sogros têm com os genros e as noras é para sempre!

    Acordo histórico

    A imprensa internacional repercutiu o acordo homologado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o maior já realizado no Brasil e na América Latina, no valor de R﹩ 37,7 bilhões entre a Vale S.A, o Estado e as instituições públicas.

    Mucida toma posse

    Agostinho Patrus (presidente da ALMG – PV/MG),
    Bernardo Mucida (deputado estadual PSB/MG)

    Primeiro suplente da coligação PT/PR/PSB, O Advogado e cientista político, Bernardo Mucida (PSB) tomou posse no dia (1º/02/21) como deputado estadual, em solenidade no Salão Nobre da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ele assume a cadeira deixada por Marília Campos, atual Prefeita de Contagem.

    STF define a competência

    Em modulação de decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que todas as discussões judiciais relativas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoas, e eventual nulidade do procedimento, no âmbito Administração Pública, passarão a ser julgadas pela Justiça comum. O entendimento vale a partir de 6 de junho de 2018 e desde que a discussão legal não tenha sido sentenciada antes da referida data. A decisão é válida apenas para os casos de contratações sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).