O prefeito de Contagem, Alex de Freitas, assinou no início da noite de quinta-feira, 19 de março de 2020, o Decreto 1.524, suspendo temporariamente, a partir de domingo, 22 de março, o funcionamento de:
I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
VI – cinemas e teatros;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e est. condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes e lanchonetes;
XII – velórios públicos e privados.
O Decreto “Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para a realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – Covid-19”.
Bares, restaurantes e lanchonetes que “tenham estrutura e logística adequadas” poderão oferecer o serviço de entrega em domicílio, bem como a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, “desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus”.
O Decreto também prevê que o “funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes.
Não serão suspensos o funcionamento de supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde, mesmo que seja no interior de shoppings, centros de comércio e galerias de lojas, “desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus”.