quarta-feira, 30 abril

    Ocupação e uso do solo

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    A Câmara Municipal de Contagem aprovou em segundo turno e redação final, nesta terça-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar 019/19, conhecido como Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo (LPOUS).
    A LPOUS dialoga, complementa e regulamenta o chamado “Plano Diretor” e estabelece as normas gerais para o desenvolvimento da cidade. Nessa lei complementar, se reúnem todas as regras e orientações para a utilização e ocupação do espaço da cidade. Isso quer dizer que esse documento tem o objetivo de garantir o desenvolvimento da cidade de forma organizada, equilibrada e sustentável.
    Ao se planejar a ocupação do solo, a Prefeitura descreve o que é mais indicado para cada uma das áreas da cidade, de acordo com a infraestrutura dos locais, as restrições de natureza ambiental, a paisagem e o ambiente cultural. A lei complementar leva em conta, também, as características e as necessidades de cada região do município.
    Emendas – O PLC 019/19 aprovado na Câmara é significativamente diferente do projeto que chegou do Executivo, em agosto. Isso porque os parlamentares, no total, fizeram 94 emendas individuais ao projeto, além de cinco emendas de lideranças assinadas por vários vereadores. Houve também uma emenda do próprio Executivo ao projeto, aprovada pelos parlamentares.
    Uma das emendas de liderança articulada pelo vereador Alessandro Henrique e assinada por todos os outros vereadores – com exceção de Arnaldo de Oliveira, que se encontra afastado para tratamento de saúde – altera o PLC 019/19 no que diz respeito ao uso e ocupação da região de Vargem das Flores e atende, em parte, os movimentos ambientais que defendem o manancial.
    A emenda restringe ainda mais o tamanho do lote mínimo nas áreas consideradas como Zona de Especial Interesse Turístico (ZEIT), que abrange grande parte do entorno imediato da Lagoa. Limita também alguns parâmetros como taxa de permeabilidade do solo, coeficiente de aproveitamento e proibição de construções multifamiliares em diversos pontos das Zonas de Expansão Urbana 3 (ZEU3), nas APM (Áreas de Preservação de Mananciais) e nas AIA (Áreas de Interesse Ambiental).