Vagas exclusivas

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O que era uma infração leve de transito tornou-se agora grave e, leva o transgressor a perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação. É a violação da Lei 13.146, que alterou o Código de Transito Brasileiro, que punia com três pontos na carteira quem estacionasse em local reservado exclusivamente para gestantes, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, o infrator devia pagar 53 reais de multa.

JC1092-0902

Em janeiro a lei entrou em vigor para todo o território nacional. Aumentando em 140% o valor da multa que passa a ser de 127 reais e, agora a perda é de 5 pontos. No entanto, até mesmo os que têm direito de estacionar nas vagas especiais, precisam de uma comprovação, trata-se da Credencial para Vagas Especiais. Sem ela, até mesmo esses poderão ser autuados e ter o veículo guinchado.

É importante ter a credencial pois a Lei especifica que para ter o direito a estacionar nas vagas especiais, o veículo deve obrigatoriamente exibir em local de ampla visibilidade a autorização de beneficiário. O cadastramento é feito nos órgãos de transito em cada cidade, porém é válido em todo o território nacional”, complementa o advogado.

Quem vir algum veículo estacionado em vaga exclusiva para idosos ou portadores de deficiência, deve chamar o responsável pela fiscalização do estacionamento privado. Se forem locais públicos, deve-se chamar o órgão de transito para tomar as providências cabíveis.