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Carga tributária

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Empresários que aderem ao Simples Nacional têm condições tributárias diferenciadas do resto dos empreendimentos do país. A primeira delas é a cobrança de até oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o dia a dia do empreendedor. Além disso, para calcular essas taxas é utilizada uma alíquota que vai de 4% a 22,45%, considerada reduzida por especialistas.
“Uma pequena empresa comercial formalizada nesse sistema, que fatura até R$ 180 mil, por exemplo, paga uma alíquota global de 4% sobre o seu faturamento. É uma tributação bastante baixa e fora do Simples não há ninguém que pague apenas 4% de tributos”, explicou o professor de Direito Tributário e advogado, Carlos Eduardo Navarro.
Essas condições são responsáveis por atrair novos empreendimentos.

O Simples tem um apelo, normalmente, de uma tributação mais baixa. É claro que quando o empresário vai atingindo faturamentos muito altos, acima de R$ 3 milhões, ele começa a ter uma carga tributária mais parecida com as demais empresas. O fato é que o Simples traz benefícios tributários para muitos contribuintes, afirmou.

A unificação de tributos é outra vantagem. “Basta o empresário emitir a nota fiscal e o cálculo das taxas é feito automaticamente pelo sistema. Ele recebe uma única guia de pagamento e está tudo resolvido, ao contrário daquele que está fora do Simples e que, portanto, deverá apurar cada um dos impostos separadamente – alguns deles sendo bastante complexos”, pontuou Navarro.

Normas do sistema são complexas

Se por um lado a adesão ao Simples Nacional traz benefícios, por outro traz dor de cabeça para quem deseja entender as normas do sistema.

Em termos legislativos, o Simples não tem nada de simples.
A lei que rege o sistema é bastante complexa, por vezes extensa e,
para o empresário comum é difícil de compreensão, ponderou o professor de Direito Tributário e advogado, Carlos Eduardo Navarro.

Os principais desafios, além da questão da gestão, é a burocracia tanto do sistema tributário quanto para conseguir alvarás, licenças de funcionamento, bem como o acesso ao crédito, pontuou o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.
Para contribuir com os micros e pequenos empresários, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 329/2016, que estabelece a fiscalização orientadora ou a dupla visita. A iniciativa impede a aplicação de multas aos pequenos estabelecimentos quando constatadas irregularidades. Assim, aqueles que, por falta de conhecimento às regras, não cumprirem as normas de recolhimento e pagamento dos tributos, passarão a ser orientados antes da atuação.
Segundo o deputado federal Covatti Filho (PP/RS), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, a iniciativa visa incentivar os pequenos empreendedores brasileiros.

Nem todos tem um conhecimento tributário gigantesco.
O papel da fiscalização é oferecer, primeiro, uma orientação – o que não existe hoje.

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