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De acordo com projeto de lei do Executivo (PL 006/2017) aprovado pela Câmara Municipal de Contagem em segundo turno e redação final, o prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo do município “será definido, em cada caso, após estudo técnico com avaliação do tempo necessário para amortização do investimento da concessionária.” Pela Lei n.º 3.548, de 03 de junho de 2002, o prazo de concessão, permissão ou autorização seria de dez anos, prorrogáveis por igual período.

O projeto segue agora para a Prefeitura de Contagem, e passa a valer
como lei a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Adequação – O prefeito Alex de Freitas (PSDB) ressalta, em mensagem que acompanha a matéria, que a mudança trata de uma adequação da legislação municipal à federal e busca conciliar a necessidade de amortização do investimento da concessionária com o interesse da população e da Administração Municipal.

O Município vive hoje sob diversos questionamentos relacionados
ao serviço público de transporte, desde o valor que não parece cumprir o
princípio da modicidade, passando pelos reajustes das tarifas, cujos cálculos não são transparentes, até a própria qualidade do serviço prestado, destaca.

Com esse argumento, ele explica que, com a alteração na lei, a administração pública municipal poderá amparar-se em estudos técnicos que avaliem o prazo para cumprimento do inciso III, 2°, da Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,

para avaliar, caso a caso, o melhor para o interesse público na contratação,
sem vincular-se, imotivadamente, a um prazo preestabelecido.

Processo licitatório – A expectativa da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem (Transcon) com relação ao processo licitatório para o novo modelo de transporte público de Contagem, é que na segunda quinzena de setembro de 2017, seja realizada a audiência geral, para que o projeto seja apresentado a população de forma conclusiva. “O lançamento do edital está previsto para início de outubro, deste mesmo ano”, disse Cláudio Vanderly, vice-presidente da autarquia.

Ele avalia que, com a mudança no prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo, o montante a ser investido pelas empresas poderá ser significativo, já que a nova licitação propõe um modelo de transporte renovado, com maior qualidade e conforto para os usuários.

Há também a necessidade de investimento em novas tecnologias, veículos e equipamentos de informação, visualização e comunicação para a população que circula pela cidade. “Todo o recurso investido pelas empresas vencedoras da licitação, precisa ser amortizado e remunerado pela operação de prestação do serviço, nesse caso, o transporte público municipal”, destaca o vice- presidente da Transcon.
Segundo Vanderly, a remuneração justa, que está prevista no inciso III, 2°, da Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, caberá à administração pública municipal validar. “E isso será com respaldo em análises e estudos técnicos dos cálculos dos custos apresentados no processo da prestação, onde também será analisado o prazo para que haja a compensação pela prestação do serviço”, acrescenta.
Questionado pelo jornal contagem sobre o impacto que a aprovação do projeto de lei que altera o prazo de concessão do serviço público de transporte coletivo terá sobre as empresas, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram), disse que

não irá se posicionar sobre o tema neste momento.

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