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O secretário municipal de Fazenda, Gilberto Ramos, informou em uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira, 22 de fevereiro que a Prefeitura de Contagem vai manter a isenção da cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para 63% dos 220 mil imóveis do município, em 2017. Ficarão isentos, portanto, proprietários de 138 mil.

Para adequação à lei, em cumprimento à decisão da Câmara Municipal e à determinação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), haverá, no entanto, uma diminuição da faixa de isenção. Proprietários das residências mais valorizadas, o equivalente a 37% do total, vão pagar um valor bem abaixo do praticado em Betim e Belo Horizonte, por exemplo.

Serão 82 mil contribuintes residenciais, dos quais 44% vão pagar, em média, R$ 223,80 de IPTU por ano.

A obrigatoriedade da diminuição dos isentos de IPTU em Contagem motivou duas manifestações do MPC-MG cobrando a adequação de Contagem à legislação. A primeira ocorreu em 26 de janeiro do ano passado e a segunda no último dia 8 de fevereiro. Em ambas enfatizou que caso o município não cumprisse a lei, o prefeito seria responsabilizado por crime de improbidade administrativa.

Em 26 de janeiro do ano passado, o procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do MPC-MG, encaminhou a primeira carta. Por meio da Portaria nº 04/MPC/GABMBCM, ele determinou a Instauração de Procedimento Preparatório para “apurar ilegalidade na renúncia de receita oriunda do IPTU do Município de Contagem/MG”, que está em descompasso com a Constituição da República, do Estado e das leis aplicáveis à espécie.

Amparada por lei e decreto municipais, a renúncia em Contagem foi classificada pelo MPC-MG como “irregularidade e omissão” do poder público. Mesmo com o alerta, não foram tomadas medidas pela gestão anterior de amparo ao procedimento instaurado pelo procurador.

Em dezembro de 2016, a Câmara Municipal votou favorável à diminuição do número de isentos de IPTU em Contagem. Em 8 de fevereiro de 2017, o procurador Marcílio Barenco enviou ao prefeito de Contagem, Alex de Freitas, o Ofício nº 06/2017/MBCM/MPC, como o assunto “Providências cabíveis”.

No documento, o representante do MPC-MG destacou que a não implementação do IPTU no atual exercício financeiro de 2017, decorrente da Lei Municipal 214 de 29/12/2016, considera-se ato inconstitucional de grave repercussão orçamentário-financeira e danosa ao erário.

O procurador diz que a adequação das isenções de IPTU à legislação, portanto, é necessária para que Contagem volte a andar na legalidade.

Continuar a descumprir a lei impediria, entre outras sanções, que Contagem recebesse recursos dos governos Estadual e Federal. Além disso, não seria possível obter empréstimos necessários para a realização de investimentos estruturantes e sociais na cidade.

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