ICMS

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Com a Emenda Constitucional, os contribuintes devem ficar atentos porque ela produzirá efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2016, trazendo alterações no recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto, alerta o especialista em direito Tributário, Felipe Grando.

Segundo ele, esta Emenda Constitucional tem por finalidade a repartição do ICMS entre os Estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao Estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Os Estados e o Distrito Federal, por meio do Confaz, celebraram o Convênio ICMS 93/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.